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Sabia que as crianças de agregados monoparentais têm prioridade no acesso às creches gratuitas em Portugal?

A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta o programa de gratuitidade das creches em Portugal, define um conjunto de critérios de prioridade para o preenchimento das vagas disponíveis. Entre estes critérios, encontra-se uma medida fundamental para muitas famílias: a prioridade atribuída às crianças integradas em agregados monoparentais. Assim, no processo de inscrição nas creches abrangidas pelo programa “Creche Feliz”, as crianças que vivem apenas com um progenitor integram um grupo prioritário no acesso às vagas.

Como obter um comprovativo de configuração familiar monoparental?

Esta é uma dúvida frequente entre mães, pais e cuidadores. A Colo a Solo apurou, através de relatos e experiências pessoais, que os documentos solicitados podem variar de creche para creche, uma vez que não existe uma regra uniforme a nível nacional. Ainda assim, estes são, em geral, os documentos mais utilizados e habitualmente aceites:

1. Certificado de Agregado Familiar — Portal das Finanças

Este é um dos comprovativos mais simples e rápidos de obter. Permite comprovar  que a criança integra um agregado composto por um único adulto.

Como obter:

      • Entrar em: CidadãoServiçosIRSDados agregado IRSConsultar agregado familiar.
      • Aceder ao Portal das Finanças.
      • Descarregar o certificado de composição do agregado.

2. Declaração de Agregado Familiar — Segurança Social


Para garantir que a informação está atualizada:

      • Ir a PerfilAgregado e relações familiares.
      • Aceda à Segurança Social Direta
      • Atualize ou confirme os dados.

Sempre que necessário, pode ser emitida documentação comprovativa baseada nesta informação. Se houver divergências, existe um formulário próprio para atualização.

3. Documento de regulação das responsabilidades parentais (quando aplicável)

Se existir sentença ou acordo judicial que determine que a guarda cabe apenas a um dos progenitores, este documento pode ser solicitado por algumas creches como comprovativo adicional.

4. Cartão de cidadão da criança (quando aplicável)

Quando as crianças são fruto de técnicas de procriação medicamente assistida com recurso a dador masculino anónimo ao abrigo da Lei 17/2016 de 20 de junho, o nome da Mãe é o único que consta na filiação do cartão de cidadão da criança.

O compromisso da Colo a Solo

Na Colo a Solo – Associação Portuguesa de Famílias Monoparentais, trabalhamos diariamente para:

      • Divulgar direitos e apoios destinados às famílias monoparentais.
      • Promover a equidade no acesso a serviços essenciais, como educação e cuidados na primeira infância.

Acreditamos que conhecer a lei é o primeiro passo para exercer os seus direitos e estamos aqui para ajudar cada família a fazê-lo.

Quer saber mais sobre este e outros temas? Consulte o nosso Guia “Bébé a Solo – Tudo o que precisa de saber para começar com tranquilidade”.

Se tiver dúvidas ou sugestões escreva-nos para geral@coloasolo.pt

Fontes:
Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho
Segurança Social Direta
Portal das Finanças