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A atribuição desta tarifa é, em regra, automática. A verificação da elegibilidade é feita de forma centralizada, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mediante cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

No entanto, este processo automático nem sempre se concretiza. Nesses casos, , o consumidor deverá remeter, ao fornecedor de eletricidade, os seguintes documentos:

  • Comprovativo da Segurança Social atestando ser beneficiário de uma prestação social elegível;
  • Composição do agregado familiar, nos casos em que se recebe o Abono de Família, através do Portal das Finanças;

Outras prestações sociais que possibilitam o acesso à Tarifa Social:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Prestação de Desemprego
  • Pensão Social de Velhice
  • Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Além de receber uma das prestações acima referidas, devem verificar-se, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade para uso doméstico, numa habitação permanente;
  • Ter uma instalação em baixa tensão, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.

Se recebe Abono de Família ou outra prestação social, e ainda não tem a Tarifa Social aplicada à sua fatura de eletricidade, contacte o seu fornecedor de energia para saber como submeter os comprovativos necessários para a sua atribuição.

 

Fontes:

Direção-Geral de Energia e Geologia em www.dgeg.gov.pt

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em www.erse.pt