A atribuição desta tarifa é, em regra, automática. A verificação da elegibilidade é feita de forma centralizada, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mediante cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
No entanto, este processo automático nem sempre se concretiza. Nesses casos, , o consumidor deverá remeter, ao fornecedor de eletricidade, os seguintes documentos:
- Comprovativo da Segurança Social atestando ser beneficiário de uma prestação social elegível;
- Composição do agregado familiar, nos casos em que se recebe o Abono de Família, através do Portal das Finanças;
Outras prestações sociais que possibilitam o acesso à Tarifa Social:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Prestação de Desemprego
- Pensão Social de Velhice
- Pensão Social de Invalidez (regime especial de proteção na invalidez) ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
Além de receber uma das prestações acima referidas, devem verificar-se, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade para uso doméstico, numa habitação permanente;
- Ter uma instalação em baixa tensão, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Se recebe Abono de Família ou outra prestação social, e ainda não tem a Tarifa Social aplicada à sua fatura de eletricidade, contacte o seu fornecedor de energia para saber como submeter os comprovativos necessários para a sua atribuição.
Fontes:
Direção-Geral de Energia e Geologia em www.dgeg.gov.pt
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em www.erse.pt



