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Sabia que as famílias monoparentais têm direito à majoração do Abono de Família?

O Abono de Família para Crianças e Jovens é uma prestação que visa apoiar os encargos das famílias com educação, bem-estar e desenvolvimento dos seus filhos. Nos agregados monoparentais, existe uma majoração deste apoio, que reconhece o esforço económico suportado por um único adulto.

Como funciona o pedido do Abono de Família?

O abono pode ser pedido de forma totalmente digital na Segurança Social Direta, sem necessidade de deslocações presenciais.

Passos a seguir:

      • Preencher o formulário eletrónico com os dados da criança e do adulto.
      • Selecionar “Família” → “Maternidade e Paternidade” → “Abono de Família para Crianças e Jovens
      • Aceder à sua conta na Segurança Social Direta:
      • Anexar, quando necessário, documentos adicionais solicitados pela plataforma.

O pedido pode ser efetuado após o nascimento e/ou através do número de cartão de cidadão da criança, ou sempre que existam alterações na composição do agregado que possam influenciar o valor.

Majoração para agregados monoparentais

As famílias monoparentais beneficiam de um valor mensal de abono superior ao dos agregados biparentais enquadrados no mesmo escalão de rendimentos.

A Segurança Social considera agregado monoparental aquele em que a criança vive apenas com um dos progenitores, independentemente de existir ou não partilha de responsabilidades parentais.

Esta majoração é aplicada automaticamente quando o agregado está corretamente identificado como monoparental na Segurança Social. Não é necessário fazer um pedido separado para obter a majoração — basta garantir que a composição familiar está devidamente atualizada.

Como garantir que o agregado está registado como monoparental?

Para que a majoração seja atribuída, a Segurança Social tem de reconhecer formalmente a configuração do agregado familiar como monoparental:


      • Vá a PerfilAgregado e relações familiares.
      • Aceda à sua conta na Segurança Social Direta
      • Atualize ou confirme os dados

Sempre que necessário, pode ser emitida documentação comprovativa baseada nesta informação. Se houver divergências, existe um formulário próprio para atualização.

Nota importante: As famílias monoparentais não têm direito automático ao Abono de Família para Crianças e Jovens. Tal como acontece com todos os agregados familiares, o acesso ao abono depende da avaliação dos rendimentos e do enquadramento nos escalões definidos pela Segurança Social. Só após ser reconhecido esse direito, é que a majoração específica para agregados monoparentais é aplicada, aumentando o valor mensal recebido para quem reúne os critérios de atribuição do abono.

Enquanto associação dedicada às famílias monoparentais em Portugal, consideramos fundamental que todos os cuidadores conheçam e usufruam dos seus direitos.

Quer saber mais sobre este e outros temas? Consulte o nosso Guia “Bébé a Solo – Tudo o que precisa de saber para começar com tranquilidade”.

Se tiver dúvidas ou sugestões escreva-nos para geral@coloasolo.pt

Fontes:

Segurança Social Direta
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Guia Prático do Abono de Família da Segurança Social.