Sabia que… as famílias monoparentais beneficiam de uma majoração nas deduções do IRS relativas às Despesas Gerais Familiares?
Este é um benefício muitas vezes desconhecido ou mal interpretado, mas que pode fazer uma diferença real no orçamento das famílias que criam os filhos sozinhas e está previsto diretamente no artigo 78.º-B do Código do IRS (CIRS) .
Enquanto a generalidade dos agregados pode deduzir 35% das despesas gerais, até ao limite de 250 €, os agregados monoparentais beneficiam da dedução de 45% das despesas, com um limite máximo de 335 €.
Então porque é que o e-Fatura só mostra o limite de 250 €?
Este é um dos pontos que mais confunde os contribuintes. O sistema e-Fatura, ao longo do ano, apresenta sempre o limite padrão (250 €), independentemente do agregado ser monoparental ou não.
Só depois de comunicar a composição do agregado familiar no Portal das Finanças, normalmente entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, é que a Autoridade Tributária aplica as regras específicas para cada tipo de agregado. Ainda assim, no e-Fatura nunca vai constar o limite majorado de 335 €, nem a taxa de 45% associada aos agregados monoparentais.
A majoração só é refletida mais tarde, no momento da simulação e liquidação do IRS.
Quais os passos essenciais para garantir o direito ao benefício?
Para assegurar que beneficia da dedução correta, é fundamental:
1. Atualizar a composição do agregado familiar no Portal das Finanças, no início de cada ano.
2. Preencher corretamente o quadro do agregado na declaração de IRS. Mesmo que a comunicação anual tenha sido feita, é imprescindível confirmar que a declaração de IRS identifica o agregado como monoparental.
Na Colo a Solo – Associação Portuguesa de Famílias Monoparentais, continuamos empenhados em esclarecer direitos e apoiar famílias que enfrentam desafios acrescidos na gestão da vida familiar.
Quer saber mais sobre este e outros temas? Consulte o nosso Guia “Bébé a Solo – Tudo o que precisa de saber para começar com tranquilidade”.
Se tiver dúvidas ou sugestões escreva-nos para geral@coloasolo.pt
Fontes:
Portal das Finanças – Rendimentos e deduções específicas
Esclarecimento oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira



