Sabia que as famílias monoparentais têm direito à majoração do Abono de Família?
O Abono de Família para Crianças e Jovens é uma prestação que visa apoiar os encargos das famílias com educação, bem-estar e desenvolvimento dos seus filhos. Nos agregados monoparentais, existe uma majoração deste apoio, que reconhece o esforço económico suportado por um único adulto.
Como funciona o pedido do Abono de Família?
O abono pode ser pedido de forma totalmente digital na Segurança Social Direta, sem necessidade de deslocações presenciais.
Passos a seguir:
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- Preencher o formulário eletrónico com os dados da criança e do adulto.
- Selecionar “Família” → “Maternidade e Paternidade” → “Abono de Família para Crianças e Jovens”
- Aceder à sua conta na Segurança Social Direta:
- Anexar, quando necessário, documentos adicionais solicitados pela plataforma.
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O pedido pode ser efetuado após o nascimento e/ou através do número de cartão de cidadão da criança, ou sempre que existam alterações na composição do agregado que possam influenciar o valor.
Majoração para agregados monoparentais
As famílias monoparentais beneficiam de um valor mensal de abono superior ao dos agregados biparentais enquadrados no mesmo escalão de rendimentos.
A Segurança Social considera agregado monoparental aquele em que a criança vive apenas com um dos progenitores, independentemente de existir ou não partilha de responsabilidades parentais.
Esta majoração é aplicada automaticamente quando o agregado está corretamente identificado como monoparental na Segurança Social. Não é necessário fazer um pedido separado para obter a majoração — basta garantir que a composição familiar está devidamente atualizada.
Como garantir que o agregado está registado como monoparental?
Para que a majoração seja atribuída, a Segurança Social tem de reconhecer formalmente a configuração do agregado familiar como monoparental:
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- Vá a Perfil → Agregado e relações familiares.
- Aceda à sua conta na Segurança Social Direta
- Atualize ou confirme os dados
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Sempre que necessário, pode ser emitida documentação comprovativa baseada nesta informação. Se houver divergências, existe um formulário próprio para atualização.
Nota importante: As famílias monoparentais não têm direito automático ao Abono de Família para Crianças e Jovens. Tal como acontece com todos os agregados familiares, o acesso ao abono depende da avaliação dos rendimentos e do enquadramento nos escalões definidos pela Segurança Social. Só após ser reconhecido esse direito, é que a majoração específica para agregados monoparentais é aplicada, aumentando o valor mensal recebido para quem reúne os critérios de atribuição do abono.
Enquanto associação dedicada às famílias monoparentais em Portugal, consideramos fundamental que todos os cuidadores conheçam e usufruam dos seus direitos.
Quer saber mais sobre este e outros temas? Consulte o nosso Guia “Bébé a Solo – Tudo o que precisa de saber para começar com tranquilidade”.
Se tiver dúvidas ou sugestões escreva-nos para geral@coloasolo.pt
Fontes:
Segurança Social Direta
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Guia Prático do Abono de Família da Segurança Social.



