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“COLO A SOLO — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMÍLIAS MONOPARENTAIS”

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º – Objeto

  1. O presente regulamento estabelece as normas internas de funcionamento da “Colo a Solo — Associação Portuguesa de Famílias Monoparentais”, doravante designada abreviadamente por “APFM”, bem como as regras de conduta dos seus colaboradores e associados.
  2. No entendimento da APFM, uma Família Monoparental é composta por apenas um adulto que tem a responsabilidade parental de uma ou mais crianças, quer por sua escolha quer por fruto das circunstâncias. Exemplos: regimes de guarda total de menores, desconhecimento da identidade ou abandono de um dos progenitores, casos de orfandade por falecimento de um dos progenitores, adoção singular e pessoas singulares que recorrem a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
  3. O campo de atuação da APFM (objetivos, iniciativas, apoios, defesa de direitos, etc.) será focado nas crianças pertencentes a este tipo de configuração familiar.
  4. Das atividades culturais e de lazer podem fazer parte todo o tipo de famílias.

Artigo 2.º – Aplicação

Este regulamento aplica-se a todos os membros da APFM: órgãos sociais, colaboradores, voluntários e associados, devendo ser cumprido por todos de forma rigorosa.

Artigo 3.º – Princípios Gerais

A APFM rege-se pelos princípios da igualdade, da solidariedade, da inclusão, do respeito mútuo e da defesa dos direitos das famílias monoparentais em Portugal, sem prejuízo do respeito por outros tipos de configuração familiar.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º – Normas de conduta

  1. Os associados devem manter uma conduta respeitosa e cordial nas relações com os demais associados, membros dos órgãos sociais e terceiros.
  2. É proibido aos associados praticar atos que prejudiquem a imagem, o património ou os interesses da APFM.
  3. Os associados devem zelar pelo bom nome da APFM e defender os seus valores e princípios.
  4. É expressamente proibida a discriminação em razão de etnia, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género, idade, nacionalidade, deficiência ou qualquer outra forma de preconceito.

Artigo 5.º – Sanções Disciplinares

O não cumprimento do presente regulamento, bem como dos estatutos da APFM, poderá resultar nas seguintes sanções:

  1. Advertência verbal ou escrita.
  2. Suspensão temporária da qualidade de associado.
  3. Exclusão definitiva da APFM, mediante deliberação fundamentada da Direção.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6.º – Funcionamento

  1. Os órgãos sociais da APFM regem-se pelos seus estatutos e pelo presente regulamento.
  2. As decisões devem ser tomadas por maioria simples, salvo disposição em contrário nos estatutos.
  3. O voto poderá ser presencial, digital, ou eletrónico, podendo ainda ser enviado por correspondência, através de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, recebida antes do início do ato eleitoral.
  4. As funções para as quais foram eleitos devem ser exercidas com diligência, imparcialidade, responsabilidade e ética.
  5. O nome e o trabalho desenvolvido para a APFM não podem ser utilizados para fins e interesses estritamente pessoais.
  6. A transparência na colaboração e gestão da APFM é o pilar elementar para a permanência nos cargos que exercem.
  7. Os órgãos sociais da APFM devem respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações a que tenham acesso no decorrer da sua colaboração com a Associação.

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 7.º – Comunicação e Divulgação

  1. A comunicação com os associados será feita preferencialmente por meios eletrónicos.
  2. A divulgação das atividades da APFM será feita pelos canais oficiais da Associação, incluindo website e redes sociais, bem como por e-mail e através de newsletters regulares.

CAPÍTULO V – PROTEÇÃO DE DADOS

Artigo 8.º – Regras para a proteção de dados pessoais

  1. O presente regulamento estabelece as regras para o tratamento e proteção de dados pessoais dos associados, órgãos sociais, colaboradores e terceiros no âmbito da atividade da APFM, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  2. Os dados pessoais são recolhidos e tratados exclusivamente com as seguintes finalidades: gestão da relação com os associados; organização de atividades e eventos; comunicação e envio de informações relevantes relacionadas com a APFM; cumprimento de obrigações legais e estatutárias; gestão administrativa e financeira da Associação; outros fins legítimos da APFM.
  3. O tratamento dos dados pessoais baseia-se nos seguintes fundamentos: consentimento do titular dos dados; cumprimento de obrigações legais; outros interesses legítimos da APFM, desde que não afetem significativamente os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
  4. Os titulares dos dados usufruem dos seguintes direitos: aceder aos seus dados pessoais; solicitar a retificação de dados incorretos ou incompletos; requerer a remoção dos seus dados, quando aplicável; opor-se ao seu tratamento, nos casos previstos na lei; transmitir os seus próprios dados (princípio da portabilidade), quando aplicável; apresentar reclamação junto da autoridade de proteção de dados.
  5. A APFM adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perda, destruição ou divulgação indevida.
  6. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário para cumprir a finalidade do tratamento, respeitando as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
  7. Para qualquer questão relacionada com a proteção de dados, os titulares podem comunicar a associação através dos contactos disponíveis no website.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º – Alterações ao Regulamento

  1. O presente regulamento pode ser alterado mediante proposta da Direção e aprovação em Assembleia Geral, nomeadamente, mas não unicamente, para garantir a conformidade com a legislação em vigor.
  2. Qualquer associado pode propor alterações ao regulamento, por escrito para o e-mail da APFM, devendo a proposta ser analisada pela Direção.

Artigo 10.º – Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção, com recurso aos estatutos e à legislação em vigor.

Artigo 11.º – Entrada em Vigor

Este regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.