“COLO A SOLO — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMÍLIAS MONOPARENTAIS”
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – Objeto
- O presente regulamento estabelece as normas internas de funcionamento da “Colo a Solo — Associação Portuguesa de Famílias Monoparentais”, doravante designada abreviadamente por “APFM”, bem como as regras de conduta dos seus colaboradores e associados.
- No entendimento da APFM, uma Família Monoparental é composta por apenas um adulto que tem a responsabilidade parental de uma ou mais crianças, quer por sua escolha quer por fruto das circunstâncias. Exemplos: regimes de guarda total de menores, desconhecimento da identidade ou abandono de um dos progenitores, casos de orfandade por falecimento de um dos progenitores, adoção singular e pessoas singulares que recorrem a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
- O campo de atuação da APFM (objetivos, iniciativas, apoios, defesa de direitos, etc.) será focado nas crianças pertencentes a este tipo de configuração familiar.
- Das atividades culturais e de lazer podem fazer parte todo o tipo de famílias.
Artigo 2.º – Aplicação
Este regulamento aplica-se a todos os membros da APFM: órgãos sociais, colaboradores, voluntários e associados, devendo ser cumprido por todos de forma rigorosa.
Artigo 3.º – Princípios Gerais
A APFM rege-se pelos princípios da igualdade, da solidariedade, da inclusão, do respeito mútuo e da defesa dos direitos das famílias monoparentais em Portugal, sem prejuízo do respeito por outros tipos de configuração familiar.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 4.º – Normas de conduta
- Os associados devem manter uma conduta respeitosa e cordial nas relações com os demais associados, membros dos órgãos sociais e terceiros.
- É proibido aos associados praticar atos que prejudiquem a imagem, o património ou os interesses da APFM.
- Os associados devem zelar pelo bom nome da APFM e defender os seus valores e princípios.
- É expressamente proibida a discriminação em razão de etnia, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género, idade, nacionalidade, deficiência ou qualquer outra forma de preconceito.
Artigo 5.º – Sanções Disciplinares
O não cumprimento do presente regulamento, bem como dos estatutos da APFM, poderá resultar nas seguintes sanções:
- Advertência verbal ou escrita.
- Suspensão temporária da qualidade de associado.
- Exclusão definitiva da APFM, mediante deliberação fundamentada da Direção.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 6.º – Funcionamento
- Os órgãos sociais da APFM regem-se pelos seus estatutos e pelo presente regulamento.
- As decisões devem ser tomadas por maioria simples, salvo disposição em contrário nos estatutos.
- O voto poderá ser presencial, digital, ou eletrónico, podendo ainda ser enviado por correspondência, através de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, recebida antes do início do ato eleitoral.
- As funções para as quais foram eleitos devem ser exercidas com diligência, imparcialidade, responsabilidade e ética.
- O nome e o trabalho desenvolvido para a APFM não podem ser utilizados para fins e interesses estritamente pessoais.
- A transparência na colaboração e gestão da APFM é o pilar elementar para a permanência nos cargos que exercem.
- Os órgãos sociais da APFM devem respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações a que tenham acesso no decorrer da sua colaboração com a Associação.
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 7.º – Comunicação e Divulgação
- A comunicação com os associados será feita preferencialmente por meios eletrónicos.
- A divulgação das atividades da APFM será feita pelos canais oficiais da Associação, incluindo website e redes sociais, bem como por e-mail e através de newsletters regulares.
CAPÍTULO V – PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 8.º – Regras para a proteção de dados pessoais
- O presente regulamento estabelece as regras para o tratamento e proteção de dados pessoais dos associados, órgãos sociais, colaboradores e terceiros no âmbito da atividade da APFM, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- Os dados pessoais são recolhidos e tratados exclusivamente com as seguintes finalidades: gestão da relação com os associados; organização de atividades e eventos; comunicação e envio de informações relevantes relacionadas com a APFM; cumprimento de obrigações legais e estatutárias; gestão administrativa e financeira da Associação; outros fins legítimos da APFM.
- O tratamento dos dados pessoais baseia-se nos seguintes fundamentos: consentimento do titular dos dados; cumprimento de obrigações legais; outros interesses legítimos da APFM, desde que não afetem significativamente os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
- Os titulares dos dados usufruem dos seguintes direitos: aceder aos seus dados pessoais; solicitar a retificação de dados incorretos ou incompletos; requerer a remoção dos seus dados, quando aplicável; opor-se ao seu tratamento, nos casos previstos na lei; transmitir os seus próprios dados (princípio da portabilidade), quando aplicável; apresentar reclamação junto da autoridade de proteção de dados.
- A APFM adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perda, destruição ou divulgação indevida.
- Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário para cumprir a finalidade do tratamento, respeitando as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
- Para qualquer questão relacionada com a proteção de dados, os titulares podem comunicar a associação através dos contactos disponíveis no website.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º – Alterações ao Regulamento
- O presente regulamento pode ser alterado mediante proposta da Direção e aprovação em Assembleia Geral, nomeadamente, mas não unicamente, para garantir a conformidade com a legislação em vigor.
- Qualquer associado pode propor alterações ao regulamento, por escrito para o e-mail da APFM, devendo a proposta ser analisada pela Direção.
Artigo 10.º – Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção, com recurso aos estatutos e à legislação em vigor.
Artigo 11.º – Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.



